ALIENAÇÃO
PARENTAL II
Há muito que se falar desse período negro para a Saúde no Brasil. Entretanto, a nossa meta é a terrível separação imposta as crianças geradas dentro de Hospitais Colônias ou por que seus genitores foram acometidos da doença. Para elas, crianças, muitas vezes recusadas por familiares, o Estado criou os Preventórios ou Educandários. Naqueles locais tornavam-se prisioneiras do sistema vigente. Inclusive, a maioria dos funcionários e pessoas dos arredores das Colônias incutiam, em sua mentes rudes, que os filhos sadios dos Lázaros, como também eram chamados, traziam dentro de si, de forma congênita, uma deformação moral.
A separação dos filhos recém-nascidos somam-se as dos irmãos, que muitas vezes eram transferidos de um preventório para outro; dos adotados, daqueles dados como mortos – sem que as mães pudessem ver o cadáver de seu filho e, ainda, os que simplesmente desapareceram sem que fossem dadas explicações convincentes. Para essas crianças havia a certeza de vidas cheias de angústias, dores, injustiças e maus tratos.
Vindas de todas as partes do Brasil, multiplicam-se as histórias de filhos separados cujo traço característico é a dor, o sofrimento. Relatos de agressões físicas, estupros, castigos degradantes, vendas de crianças, abandono. Não se pode aferir com exatidão o alcance, na formação de uma criança, de abusos constantes, de desqualificação de seus pais, da negação a uma vida onde pudessem olhar, com esperança, seu futuro.
A existência confinada nos preventórios, o afastamento do lar e dos entes queridos, o dia a dia de centenas de crianças se desenvolvendo em meio a um instrumento de controle ditado por um entendimento equivocado, aonde a violência e a arbitrariedade eram justificadas pela pseudo-ação profilática do Estado, gerou, entre outras dores, uma população sem identidade, sem a certeza de suas origens.
Tratei aqui no blog, em
fevereiro desse ano, da ALIENAÇÃO PARIENTAL, crime tipificado na Lei 12.318, de
26 de agosto de 2010, que o define, aponta seus possíveis autores e as formas práticas
do delito. Todavia por mais abrangente que seja a legislação, os danos causados quer no terreno físico, psíquico e, também,
espiritual, são alcançados apenas por suas maiores vítimas: crianças, pais, mães e familiares que submetidos a tal crueldade, sofrem as consequências da expoliação no seu patrimônio afetivo.
Chamei a atenção para o que os
especialistas chamam de “Síndrome da Alienação Parental”, revelada de diversas
maneiras. Enfatizei os casos de depressão, incapacidade de adaptação a
ambientes psico-sociais normais, transtornos de identidade e de imagem,
desespero, sentimento incontrolável de culpa, sentimento de isolamento,
comportamento hostil, falta de organização, dupla personalidade, até suicídios
em casos extremos. Identificando a fonte
“curso lex.com.br/doutrina_23916734”, citei que estudos demonstram que o adulto, vítima de Alienação Parental tem inclinação para o consumo
excessivo de bebidas alcoólicas e de drogas e apresentam outros sintomas de profundo mau –estar.
Entretanto hoje pretendo falar
sobre a ALIENAÇÃO PARENTAL INSTITUCIONALIZADA, praticada pelo Estado
Brasileiro, durante anos a fio. Infelizmente não existe apenas uma vertente dessa práxis,
entretanto, agora, quero referir-me a apenas uma delas: a praticada contra
filhos de pessoas atingidas pelo “Mal de Hansen”, vulgar e/ou
institucionalmente, conhecido, até a década de 70, como Lepra.
A partir de relatos Bíblicos a
Hanseníase é exposta como um mal de natureza punitiva, “degradante e desonrosa”,
que provocava, ao mesmo tempo, medo, asco, aversão, tendo em vista a aparência
dos doentes que não recebiam tratamento, suas ulcerações, deformidades com a
perda de membros, nariz, visão; suas aparências deploráveis, cobertos de
andrajos, com sinetas presas aos tornozelos, representavam o que havia de mais
turvo na existência humana. Tudo
concorria para torná-los, aos olhos da sociedade, “indignos” do convívio com os
“normais”. Inicialmente encurralados em verdadeiros guetos. Posteriormente
isolados e detidos como se fossem criminosos, condenados à prisão perpétua. Vítimados duplamente, sofriam as dores decorrentes da enfermidade e as dores morais causadas pelo isolamento, deprezo e preconceito.
A situação de isolamento
compulsório, no “Brasil”, perdurou por quarenta anos, desde a decada de 20 até a década de 60, quando foi editado o Decreto 968, datado
de 7 de Maio de 1962. Entretanto e como toda legislação nova, o seu cumprimento, não foi de imediato e variou
de Estado a Estado. São Paulo, por exemplo, só no ano de 1967 é que aboliu o
internamento nos chamados leprosários. (Fonte: Laurinda Maciel, A hanseníase ao longo da Hisória - Agência Fiocruz de Notícias).
Essa prática, do internamento compulsório,
resultou inócua na prevenção de novos casos. O que, possivelmente, pode ter
gerado a construção monstruosa de um tripé – três segmentos buscando combater
uma mesma doença – ocasião em que, mais uma vez, se deixou ao largo a busca científica,
a descoberta de novas terapias e se investiu no que constituiu uma das mais terríveis
formas de segregação.
Foi executado a partir de 1930, o que se pensou como controle epidemiológico da doença, qual seja: a internação compulsória do doente, do noticiante e dos filhos daqueles que eram diagnosticados. A ruptura tornara-se tão intensa quanto o era o preconceito. O hanseniano era “confinado” nos Leprosários; o familiar que o levara era mantido nos Dispensários para exames pró-diagnose e os filhos, sadios, eram amontoados nos chamados Preventórios.
Foi executado a partir de 1930, o que se pensou como controle epidemiológico da doença, qual seja: a internação compulsória do doente, do noticiante e dos filhos daqueles que eram diagnosticados. A ruptura tornara-se tão intensa quanto o era o preconceito. O hanseniano era “confinado” nos Leprosários; o familiar que o levara era mantido nos Dispensários para exames pró-diagnose e os filhos, sadios, eram amontoados nos chamados Preventórios.
Há muito que se falar desse período negro para a Saúde no Brasil. Entretanto, a nossa meta é a terrível separação imposta as crianças geradas dentro de Hospitais Colônias ou por que seus genitores foram acometidos da doença. Para elas, crianças, muitas vezes recusadas por familiares, o Estado criou os Preventórios ou Educandários. Naqueles locais tornavam-se prisioneiras do sistema vigente. Inclusive, a maioria dos funcionários e pessoas dos arredores das Colônias incutiam, em sua mentes rudes, que os filhos sadios dos Lázaros, como também eram chamados, traziam dentro de si, de forma congênita, uma deformação moral.
O Governo
Brasileiro, como acontecia noutras partes do mundo, buscava, oficialmente, impedir o contágio, que poderia ocorrer para a criança exposta ao
agente causador da doença. Havia, inclusive, de forma potencializada, a idéia de que, por
ser filho de pessoa atingida pela hanseníase a criança poderia ter a doença com
base na hereditariedade. Os filhos eram separados. Os familiares humilhados e
constantemente submetidos a exames que expunham a sua intimidade.
A separação dos filhos recém-nascidos somam-se as dos irmãos, que muitas vezes eram transferidos de um preventório para outro; dos adotados, daqueles dados como mortos – sem que as mães pudessem ver o cadáver de seu filho e, ainda, os que simplesmente desapareceram sem que fossem dadas explicações convincentes. Para essas crianças havia a certeza de vidas cheias de angústias, dores, injustiças e maus tratos.
Vindas de todas as partes do Brasil, multiplicam-se as histórias de filhos separados cujo traço característico é a dor, o sofrimento. Relatos de agressões físicas, estupros, castigos degradantes, vendas de crianças, abandono. Não se pode aferir com exatidão o alcance, na formação de uma criança, de abusos constantes, de desqualificação de seus pais, da negação a uma vida onde pudessem olhar, com esperança, seu futuro.
A existência confinada nos preventórios, o afastamento do lar e dos entes queridos, o dia a dia de centenas de crianças se desenvolvendo em meio a um instrumento de controle ditado por um entendimento equivocado, aonde a violência e a arbitrariedade eram justificadas pela pseudo-ação profilática do Estado, gerou, entre outras dores, uma população sem identidade, sem a certeza de suas origens.
A Alienação Parental, sob esse
foco – “da separação profilática” – foi bem maior do que se possa imaginar. O
Estado Brasileiro, com um aparato público despreparado e arbitrário, comandou, nas
décadas de trinta a sessenta, a violência de uma política que marginalizou e
estigmatizou, marcando por toda a vida os filhos separados, diminuindo suas
oportunidades, restringindo suas opções, levando-os a baixa estima e a
desenvolver sintomas típicos de vidas desfeitas, laços abruptamente rompidos,
incertezas, perda da identidade.
Não há dúvidas. A questão não
se cingia a supressão da liberdade. Não era suficiente “deter”, tolher os
movimentos impedindo idas e vindas. Havia uma política voltada a demonstrar "a
existência de pessoas de segunda classe", criaturas diuturnamente desclassificadas,
fossem os compulsoriamente internados ou as crianças de preventórios, sempre
identificadas como filhos de leprosos e que, em muitas instituições de ensino, recebiam,
à margem de seus nomes, nas cadernetas escolares, uma observação que os identificava,
pejorativamente, tais como: filho de leproso; morador do preventório; filho de Lázaro...
A Alienação Parental mata
sentimentos, produz dor, revolta, induz ao erro e violenta pessoas. Os filhos
separados em Preventórios, em Lares Diversos de suas origens, dados para Adoção
ou de qualquer forma alijados do seio de suas mães, do beijo de seus pais, privados de descobrir o mundo ao lado de irmãos e que sofreram
carências de toda a ordem, não podem ser vistos como se tivessem vivido suas
vidas ao lado dos seus. Urge providências que respondam ao eco de seus
lamentos, de suas dores. O Estado alienante precisa tornar-se o Estado da reinserção,
aquele que promove e resgata a cidadania, que devolve esperanças e reúne famílias.
Nesse contexto o MORHAN – MOVIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DAS PESSOAS ATINGIDAS PELA HANSENÍASE, abre sua nova frente de batalha. Motivado a buscar e possibilitar o reencontro de pessoas que foram separadas de seus familiares no período do isolamento compulsório, vem, investindo em planos e ações mobilizadoras que levem o Estado Brasileiro a declarar Direitos dos filhos que foram separados de seus pais, o que, impreterivelmente, impõe a identificação dos beneficiários.
Unidos por um sentimento motivador, visando reencontrar pessoas, reuni-las sob um tronco comum, garantir-lhes o resgate de suas cidadanias, o XIV Encontro Nacional do MORHAN, em fevereiro próximo-passado, produziu sua Carta de Manifesto onde, entre outras, expressa, pública e coletivamente, “ a separação de filhos e a necessidade do Estado Brasileiro reconhecê-los e indenizá-los como vítimas de Alienação Parental”.
A HORA É DE MOBILIZAÇÃO. REPARAÇÃO PARA OS FILHOS SEPARADOS.
Nesse contexto o MORHAN – MOVIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DAS PESSOAS ATINGIDAS PELA HANSENÍASE, abre sua nova frente de batalha. Motivado a buscar e possibilitar o reencontro de pessoas que foram separadas de seus familiares no período do isolamento compulsório, vem, investindo em planos e ações mobilizadoras que levem o Estado Brasileiro a declarar Direitos dos filhos que foram separados de seus pais, o que, impreterivelmente, impõe a identificação dos beneficiários.
Unidos por um sentimento motivador, visando reencontrar pessoas, reuni-las sob um tronco comum, garantir-lhes o resgate de suas cidadanias, o XIV Encontro Nacional do MORHAN, em fevereiro próximo-passado, produziu sua Carta de Manifesto onde, entre outras, expressa, pública e coletivamente, “ a separação de filhos e a necessidade do Estado Brasileiro reconhecê-los e indenizá-los como vítimas de Alienação Parental”.
A HORA É DE MOBILIZAÇÃO. REPARAÇÃO PARA OS FILHOS SEPARADOS.
Um comentário:
Parabéns, mais uma vez pelos excelentes textos no seu blog, grande abraço.
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