POR UM TRIS.
Há dias sinto crescer em mim a
necessidade de expressar o descontentamento que venho sufocando ante os
impasses do nosso Supremo Tribunal Federal. Como operadora do Direito tenho por
aquele órgão o interesse necessário à produzir respeito, conhecimento,
concordância, discordância, inquietação, indagação, espanto, raiva, desprezo e
todo o tipo de emoção possível e imaginária em razão das ações ali levadas a
julgamento.
A mais alta Corte Brasileira, a
que finaliza questões definidas na Magna Carta, por sua vinculação a essa e/ou
em razão das pessoas envolvidas, tremula ao vento como bandeira desfraldada,
entregue ao sabor da natureza.
Como imaginar que a revista
Veja, datada de 18 de maio de 2005, em cuja capa estampava “O vídeo da corrupção
em Brasília”, trazendo a matéria “O Homem chave do PTB”, referindo-se a Roberto
Jefferson, fosse o fio condutor de delação pública revelando à nação “que
parlamentares que compunham a chamada “base aliada” recebiam, periodicamente,
recursos do Partido dos Trabalhadores em razão de seu apoio ao governo
federal,” dando o pontapé inicial do que tornou-se conhecido como o famigerado
“mensalão”.
Entre 18 de maio de 2005 a 18
de setembro de 2013, o Brasil experimentou uma sensação de euforia com o início
do julgamento de réus denunciados em 11 de abril de 2006, pelo Procurador
Geral da República - Antônio Fernando de Souza - que os enquadrou em delitos como “formação de quadrilha,
peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta e evasão de
divisas.”
A sensação de Justiça pairava
sobre as cabeças como uma deusa determinada, implacável e com “um certo quê de
revanchismo”. Afinal, nada era como fora prometido, gritado em praça pública,
impresso em cartilhas patrocinadas por camaradas. Pareciam cada vez mais longe,
naquele momento crítico – da descoberta de algo podre no seio petista - o viés socialista, a reorganização do movimento
sindical espontânea, a vocação anticapitalista, a identidade democrática, sepultadas, entre outros, de forma escabrosa.
Um aspecto muito
duro do mensalão mostra que a lição apreendida é aquela tradicionalmente imputada aos
combatidos “capitalistas sugadores da nação e da classe operária”. Sim, porque
o “mensalão”, no final, era pago por mim, por você, pelo ignorante, pelo
intelectual, pelo assalariado com salário mínimo e, PASMEM, aos que se diziam representantes dos
trabalhadores, dos sindicatos, dos valores que detinham a condição de
transformação da Sociedade.
Bom, não podemos perder o foco.
O Supremo tornou-se depositário da esperança de milhões. Todos unidos e
abraçados por uma mesma causa. Os réus, cada um ostentando o seu mais “belo”
sorriso, desfilavam ante a sociedade com seus ternos de cortes impecáveis, seus
carros, suas mulheres cobertas de jóias e, aparentando tranquilidade ante a
proteção das mais caras bancas de Advocacia do País.
E a sociedade assistindo. As
autoridades desfilando. Sob os nossos olhos uma longa lista de notáveis do
governo. Escândalos e mais escândalos. Um infindável rolo trazendo impresso
empresas conhecidas: Banco Opportunity, Telemig, Amazônia Telecom, DNA Propaganda
- financiando o Valerioduto. O envolvimento do PT, o escândalo dos Bingos, o
escândalo dos Correios, a morte de Celso Daniel aliada a denúncia de corrupção
na Prefeitura (Petista) de Santo André, tudo desabou com a força de uma
tempestade tropical sobre a confiante nação brasileira.
A apuração não inibiu acontecimentos,
quem esperava encolhimento por parte dos acusados ficou no aguardo. Alguns até
usaram o ataque como melhor arma de defesa.
O Partido dos Trabalhadores
despontou como líder inconteste de
parlamentares essenciais ao esquema, cuja composição demonstra um bloco maciço
e a liderança de uma eminência parda. No
Núcleo Político os Deputados José Dirceu a época Ministro Chefe da Casa Civil,
João Paulo Cunha, José Genoíno, José Mentor, José Nobre Guimarães, Paulo Rocha,
professor Luizinho, Wilmar Lacerda, Pedro Henry, Anita Leocádia, João Magno,
José Luiz Alves, João Cláudio Genú, Breno Fischberg, todos teciam a teia onde
propinas eram engolidas como se fossem presas de aranhas.
Contava
o PT, também, com Deputados da base aliada que permitiam a sustentação dos
interesses do Governo, Figurinhas carimbadas como Roberto Jefferson- PTB/RJ e
delator do Mensalão, Romeu Queirós- PTB/MG, José Janene – PP/PR (ora falecido),
Pedro Correa – PP/PE, José Borba – PMDB/PR, Valdemar Costa Neto – PL/SP,
Anderson Adauto, PL/MG, Bispo Rodrigues – PL/RJ, Romeu Queiros – PTB (hoje –
PSB).
As
fileiras eram, ainda, acrescidas de nomes como Marcos Valério, Cristiano de
Mello Paz, Ramon Hollebarch, Eduardo
Azeredo, Duda Mendonça, Toninho da Barcelona, Daniel Dantas, Henrique
Pizolatto, Luiz Gushiken (excluído do processo e falecido recentemente), Kátia
Rabello, José Roberto Salgado, Enivaldo Quadrado, Ayanna Tenório, Vinicius Saramane, Rogério
Tolentino, Simone Vasconcelos, Geíza Dias, Carlos A. Quaglia, Jacinto Lamas,
Antôno Lamas (excluído), Emersom Palmieri
e Zilmar Fernandes.
A extensa lista de réus foi reduzida a 25 (vinte e cinco) condenados, quais sejam: José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares, João Paulo Cunha, Marcos Valério, Cristiano de Mello Paz, Ramon Hollerbach, Henrique Pizolatto, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Vinicius Samarane, José Roberto Salgado, Kátia Rabello, Roberto Jefferson, Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, Pedro Corrêa, João Cláudio Genú, José Borba, Romeu Queiroz, Carlos Alberto Rodrigues, Enivaldo Quadrado, Breno Fischberg, Emerson Palmier e Pedro Henry.
A extensa lista de réus foi reduzida a 25 (vinte e cinco) condenados, quais sejam: José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares, João Paulo Cunha, Marcos Valério, Cristiano de Mello Paz, Ramon Hollerbach, Henrique Pizolatto, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Vinicius Samarane, José Roberto Salgado, Kátia Rabello, Roberto Jefferson, Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, Pedro Corrêa, João Cláudio Genú, José Borba, Romeu Queiroz, Carlos Alberto Rodrigues, Enivaldo Quadrado, Breno Fischberg, Emerson Palmier e Pedro Henry.
Num julgamento que chocou a sociedade, o STF, por seis de seus Ministros, promoveu uma inversão ímpar na história do Judiciário Brasileiro. Recebeu os Embargos Infringentes, tipo de Recurso que permitia um novo julgamento ao condenado pela Suprema Corte, se tivesse recebido no mínimo quatro votos ao seu favor, não mais estão elencados entre os Recursos apreciados por esse órgão judicial desde o ano de 1990, isso em virtude de Lei que regulam as ações no Supremo.
Assim, para o desespero e vergonha de tantos quanto buscam a Justiça e, de forma política, o Tribunal colocou o seu regimento interno acima da Constituição. Sob o pálio da oportunidade de defesa?????????? Para um procedimento que se arrasta desde o ano de 2005. Como falar em cerceamento de defesa? Todos os réus acham-se representados diante do Supremo tribunal Federal pela nata da Advocacia atuante naquela casa. Anos a fio foram intentados tudo o quanto a legislação processual civil permite e, por último, o esdrúxulo recurso superado, um fóssil que por seu gigantismo venceu a Carta Magna.
Dentre eles 12 (Doze) criaturas angelicais terão direito a novo julgamento. A coincidência é gritante, senão vejamos: encabeçando a lista nada menos do que José Dirceu seguido de José Genoíno, Delúbio Soares, João Paulo Cunha, Marcos Valério, Cristiano de Mello Paz, Ramon Hollerbach, José Roberto Salgado, Kátia Rabello, João Cláudio Genú Breno Fischberg e Simone Vasconcelos.
Com
o recebimento dos Embargos Infringentes pode ocorrer a Prescrição do crime de
Formação de Quadrilha; a Absolvição de João Cláudio Genú e Breno Fischberg; a Redução das Penas e condução para o Regime
Semi-aberto, com direito a todas as mordomias, inclusive gastar, como bem
aprouver o dinheiro do “mensalão”, os inocentes: José Dirceu, José Genoíno,
Delúbio Soares e João Paulo Cunha. Com Redução da Pena, mas, ainda, em Regime
Fechado: Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano de Mello Paz, Kátia
Rabello e Simone Vasconcelos.
O
Decano Celso de Mello apregoa que o Supremo não pode se curvar a pressões. O
Supremo concede prazo duplo para oferecimento de Embargos Infringentes por
aqueles que ainda não o fizeram. Para o
Ministro Celso de Melo tais Embargos “acabam por funcionar como uma espécie de
segundo grau de jurisdição e por isso devem ser admitidos pelo STF...” . Segundo
a CBN (quarta feira – 18.09.2013, 21:39)moradores da cidade natal de Celso de
Mello reuniram-se no Café Supreminho para discutir julgamento.
Relator
no novo Julgamento o Ministro Luiz Fux, foi nomeado pela Presidente Dilma
Rousseff no início de 2011, visto como traidor pelo PT por ter votado pela
condenação do trio Dirceu, Genoíno e Delúbio, foi acusado por Dirceu de tê-lo
assediado durante seis meses, quando era Ministro do Superior Tribunal de
Justiça por desejar ascendência ao STF. O que realmente se pode dizer é que
rejeitou os Embargos Infringentes e durante o julgamento, adotou uma postura firme
à semelhança do Ministro Joaquim Barbosa. O Ministro Relator declara que será
rápido e possivelmente no primeiro semestre de 2014 levará os autos a plenário para votação.
O que nos resta? Perder a confiança no Supremo? Acostar-nos ao PT e comemorar? Protestar? Apostar na Lei de Talião em represália ao linchamento da esperança ou quem sabe, na Lei de Lynch?
As
opções são muitas, todas por revelar o que a sociedade não quer acreditar: a farra
continuará. Condenados de altíssima periculosidade graças as suas
inteligências, capacidade de manipulação e dissimulação vão festejar, beber
Whisky 12 anos, circular em carros importados, presentear suas mulheres e/ou
amantes e promover aquele Reveillon, afinal vai que o “impensável” acontece e
eles possam vir a ser privados de suas
liberdades. Melhor se precaver e gastar, gastar, gastar...para alguma coisa o
“mensalão” tem que servir.
Os
que não foram alcançados pela grandeza do regimento interno do STF deverão
permanecer em liberdade até que haja a publicação das primeiras condenações ou
podem ser presos mediante pedido do Procurador Geral da República Rodrigo
Janot. Entretanto esse já declarou que irá pedir a execução das penas - prisão e multa – após o caso transitar em
julgado, ou seja depois do julgamento de todos os recursos...
Mais
uma vez a esperança volta para o STF. Afirmando ser possível a execução de
penas que não pode ser alvo de Embargos Infringentes os Ministros Gilmar Mendes
e Marcos Aurélio Mello, inclusive, dizem que “José Dirceu poderia começar a
cumprir a pena pelo crime de corrupção ativa – para o qual não cabe embargos
infringentes – mesmo enquanto pede o julgamento para o crime de formação de
quadrilha.”
Em
seu pronunciamento Gilmar Mendes declarou “plenamente plausível” executar as
penas que não podem ser recorridas. Além disso explicou: “ ...a ação penal tem
capítulos autônomos, com crimes separados e punições específicas. Por isso, as
penas para um crime específico que não mais podem ser contestadas poderiam
normalmente ser cumpridas...”
Vamos
continuar o sofrimento, não só pelas consequências jurídicas da aceitação Dos
Embargos, mas e também pela costumeira falta de memória de parcela
representativa do povo brasileiro. Me preocupa a corrida aos cartórios para
registro de crianças com o nome de José Dirceu e José Genoino - grandes patriotas. Crianças que certamente no
futuro irão amargar o peso de seus nomes. É, a roda do mundo não para, gira
vinte e quatro horas todos os dias. A Presidente e seu grande amigo e
"defensor"...Luís Inácio Lula da Silva que o digam.
BOM APETITE!
BOM APETITE!