Quem sou eu? O que faço

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João Pessoa, Paraíba, Brazil
Quem sou? O que faço. Sou Maria de Lourdes, tenho, agora, 62 anos, esposa, mãe e avó, formação jurídica, com pós graduação em Direitos Humanos e Direito Processual Civil, além de um curso não concluído de Filosofia. Conheci os clássicos muito cedo, pois não tinha permissão para brincar na rua. Nosso universo – meu e de meus irmãos – era invadido, diariamente, por mestres da literatura universal, por nossos grandes autores, por contistas da literatura infanto-juvenil, revistas de informação como Seleções e/ou os populares gibis. Todos válidos para alimentar nossa sede de conhecimento. Gosto de conversar, ler, trabalhar, ouvir música, dançar. Adoro rir, ter amigos e amar. No trabalho me realizo à medida que consigo estabelecer a verdade, desconstruir a mentira, fazer valer direitos quando a injustiça parece ser a regra. Tenho a pretensão de informar, conversar, brincar com as palavras e os fatos que possam ser descritos ou comentados sob uma visão diferente. Venham comigo, embarquem nessa viagem que promete ser, a um só tempo, séria e divertida; suave e densa; clássica e atual. Somente me acompanhando você poderá exercer seu direito à críticas. Conto com sua atenção.
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sexta-feira, 22 de novembro de 2013

PRESOS POLÍTICOS?



 MANIPULAÇÃO DE CONCEITOS!

Por decisão da mais alta Corte de Justiça Brasileira, participantes de um esquema de corrupção política, envolvendo compra de votos por parlamentares, protagonizada por integrantes do Governo Lula,  membros do Partido do Trabalhadores – PT, do PDT e de outros, cuja descoberta originou a Ação Penal Pública de número 470, com tramitação no Supremo Tribunal Federal, de autoria do Ministério Público, parece encaminhar-se para execução de condenações, fruto dos julgamentos transitados em julgado.


A AÇÃO CIVIL PÚBLICA já referida, foi iniciada com apresentação de denúncia do então Procurador Geral da República a época – Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, cuja peça foi recepcionada pela Suprema Corte. Relata, entre outros, o esquema de corrupção e desvio de dinheiro público envolvendo a Presidência do PDT, na pessoa do Deputado Federal ROBERTO JEFFERSON e, a prima facie, dirigentes dos Correios cujas nomeações ocorreram por indicação do Partido dos Trabalhadores.



O feito revelava que integrantes e parlamentares da base aliada percebiam, regular e periodicamente, valores pagos pelo PT para e assim emprestarem, ao governo federal, o apoio indispensável a consecução de suas metas. Tal fato deu vida ao neologismo acolhido pelo povo sob a alcunha de “Mensalão”. Segundo o Presidente do PT o cérebro do esquema era o então Ministro Chefe da Casa Civil, José Dirceu.


O termo”Mensalão” passou a integrar o dia a dia dos brasileiros de classe média e alta. Os menos favorecidos economicamente, mas que não se deixam amordaçar, preferiram a conhecida e satirizada estória de “Ali Babá e os quarenta ladrões”, ante a coincidência dos 40 (quarenta)  denunciados no ano corrente de 2011.

 

A denúncia referindo-se a Peculato, Formação de Quadrilha, Corrupção Ativa, Gestão Fraudulenta, Lavagem de Dinheiro e Evasão de Divisas foi recebida – quase que na totalidade – tirando aos autores dos crimes à condição de denunciados, passando-os ao status de réus.


O esquema revelou ainda o envolvimento do Banqueiro Daniel Dantas que no comando do Banco Opportunity, o transformou no maior financiador do Mensalão. Com o recebimento - aceitação, da denúncia pelo Supremo, tornaram-se réus: Marcos Valério – o carequinha operador do Mensalão e, Delubio Soares – o tesoureiro do PT. O Valerioduto tucano – como a imprensa passou a chamar a participação de Marcos Valério – precedeu e serviu de palco para o desenvolvimento, operações e transformações do Mensalão, alimentando os cofres do PTB e do PT. Ainda os Bancos Rural e BMG também integraram o esquema do mensalão.


Um escândalo sem precedentes, o Mensalão teve o condão de desnudar outros como: o dos fundos de pensão; o esquema do Plano Safra; a doação de dólares para Cuba; a quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo; o escândalo do dinheiro na cueca e outros.


Ao longo do processo o PT, partido do ex-presidente Lula e da Presidente Dilma, assumiu posições que considerava válida para o momento. Primeiro tratou de disseminar na população em geral a tese de que era tudo mentira, armação contra o governo e cuja finalidade era prejudicar o Presidente. Posteriormente, ante a juntada de documentação hábil e aparecimento de testemunhas, o partido passou a sustentar a tese de que não existia o pagamento de propina e sim acertos de campanha. Mais adiante formulou a tese de Caixa 2 e da habitualidade do fato na política brasileira.


É interessante registrar que tais fatos repercutiram, inclusive, no vocabulário diário que incorporou expressões como: mensalão, acordão, cuecão, dança da pizza, caixa-dois, Valerioduto, propina, recurso não contabilizado, blindagem (do ex-presidente Lula), mensalinho, esquema, propinoduto. 


Foram condenados 25 réus  quais sejam: José Dirceu – comandante do mensalão; José Genoíno, ex-presidente do PT; Delúbio Soares; João Paulo Cunha; Marcos Valério; Cristiano de Mello Paz; Hamon Hollerbach; Henrique Pizzolato; Rogério Tolentino; Simone Vasconcelos; Vinicius Samarane; José Roberto Salgado. Kátia Rabello; Roberto Jefferson; Valdemar Costa Neto; Jacinto Lamas; Pedro Corrêa; João Cláudio Genú; José Borba; Romeu Queiroz; Carlos Alberto Rodrigues (Bispo Rodrigues); Enivaldo Quadrado; Breno Fischberg; Emerso Palmieri e Pedro Henry. 




Qualquer que seja o ângulo examinado são figuras centrais desse imenso escândalo e que estiveram sempre no olho do furacão, José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares, Marcos Valério e Roberto Jefferson. Pelas reiteradas condenações por formação de quadrilha, corrupção ativa e compra de votos de parlamentares NÃO HÁ COMO SE DEIXAR DE CONSIDERAR CRIMINOSOS TODOS OS CONDENADOS POR CRIMES TIPIFICADOS NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA.



A sociedade que trabalha, ganha o seu pão de cada dia com esforço próprio não pode fechar os olhos as aberrações resultadas do acontecimento Mensalão. Assim é absurdo que após receber a informação da expedição dos mandados de prisão – consequência lógica das condenações – do ex-presidente do PT, José Genoíno e do ex-Ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente Lula tenha telefonado na sexta-feira para ambos e tenha dito aos antigos companheiros: “ESTAMOS JUNTOS”. Site Estadão. Graças a DEUS imprensa livre, independente e sadia.



Também contraria a Razão as estapafúrdias declarações de GENOÍNO, ora transcritas: “Com indignação cumpro as decisões do STF e reitero que sou inocente, não tendo praticado nenhum crime. Fui condenado por que estava exercendo a Presidência do PT. Do que me acusam? Não existem provas. O empréstimo que avalizei foi registrado e quitado. Fui condenado previamente em uma operação midiática inédita na história do Brasil. E me julgaram em um processo marcado por injustiças e desrespeito às regras do Estado Democrático de Direito. Por tudo isso, considero-me preso político. Aonde for e quando for, defenderei minha trajetória de luta permanente por um Brasil mais justo, democrático e soberano.” Não sei porque lembrei do Araguaia.


Não há qualquer dificuldade em se adequar à realidade o pensamento esdrúxulo do político preso. José Genuíno, você foi condenado por fazer parte de uma quadrilha que assaltava diuturnamente os cofres públicos desse País. Foi processado, teve direito a ampla defesa e no seu julgamento final o STF, a Suprema Corte de Justiça do Estado Brasileiro, tinha na sua composição  11 (onze) Ministros, dos quais 8 (oito) foram nomeados pelos Governantes PETISTAS – Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff – ambos, cada um a seu tempo, Presidentes da República Federativa do Brasil.



O Brasil é uma Democracia, tem seus Poderes independentes e harmônicos entre si.  É governado por uma Presidente filiada e ferrenha defensora do Partido dos Trabalhadores. Dilma é petista declarada, em sua base aliada sempre contou com José Genuíno e José Dirceu. Companheiros de ontem e hoje. 

Segundo a melhor doutrina “Presos políticos são pessoas privadas de sua liberdade por atos de retaliação do poder em decorrência de opiniões, ações que contrariem a vontade e/ou a lei imposta pelas autoridades ilegítima e ilegalmente constituídas. Um exemplo, Cuba, uma das ditaduras apoiadas pelo PT.



Como falar em preso político numa democracia? Como acreditar em julgamento político quando pela primeira vez na história dessa nação todo o povo pode acompanhar os trabalhos do STF, as defesas, a leitura dos autos. Ora, no Brasil de hoje as LEIS advêm de Poder Legislativo eleito pelo sufrágio universal; A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA é escolhida pelo voto popular e O SUPREMO TRIBUNAL tem sua composição via nomeação do chefe da República, aprovadas pelo Legislativo, INCONTESTE desse conjunto de situações, a legalidade e legitimidade  dessas instituições.


E JOSÉ DIRCEU? POBRE ANJO, TÃO INOCENTE. Poder-se-ia dizer que a nação brasileira finalmente terá o seu primeiro santo leigo, nascido, criado, vivido, doutrinado e por que não? Idolatrado nesses Brasis de tanta preguiça de raciocinar, de tantas Marias vai com as outras e, principalmente, de tanto descaramento.


Pois é, não dá para agüentar. José Dirceu, cérebro do mensalão, homem de múltiplas faces, de ilimitados recursos, sente-se “injustiçado pela Justiça, condenado sem ato de ofício ou provas, com seus Direitos de Defesa violados; inocente que lutará pela anulação de uma sentença espúria, através da revisão criminal e do apelo às cortes internacionais.” Pobre mártir a quem “não importa que tenham roubado a liberdade, continuará defendendo por todos os meios ao seu alcance as grandes causas da nossa gente, ao lado do povo brasileiro, combatendo por sua emancipação e soberania.”  Doce Dirceu, tão bom, tão ingênuo, capaz de mudar a face, casar-se sob nome falso, sair da vida da "esposa" e dos filhos sem sequer dizer adeus. Tudo na maior inocência.

 
Ressoa agressivo aos meus ouvidos e ofensivo aos meus olhos. Por favor, me ajudem. Dez anos de Governo do PT roubaram a emancipação e soberania do povo brasileiro? Sim, por que segundo a dramática fala do ex-ministro chefe da Casa Civil, o Judiciário – legalmente constituído sob a chancela da Presidência Petista dessa Nação Democrática, o julgou sob exceção e com conotação política. 


Atingi o máximo de minha tolerância. Lembro de uma frase que já trouxe a esse blog no início de minhas discussões e reflexões. Algo que traz a simplicidade do homem comum aliada a sua capacidade de identificar situações. Ao que parece, a cada dia encontramos mais e mais criaturinhas com capacidade para ensinar gabiru a subir de costas em garrafa ensaboada, tamanho o poder de empulhação de que são dotadas.


Só para que não se pense que tudo termina aqui ainda temos que, ressalvados as naturais limitações decorrentes da idade de Genoíno, ouvir do Presidente da Câmara dos Deputados – Henrique Eduardo Alves cancelar a reunião que discutiria a situação do deputado, sendo o seguinte  o seu status : “Deputado Federal, processado e condenado por formação de quadrilha, corrupção ativa e compra de votos de parlamentares. Licenciado para tratamento médico e usando de toda a teatralidade possível para arrastar a cassação até a decisão da Câmara que concede-lhe aposentadoria com o que passará gozar da população honesta percebendo a bagatela – para ele – de R$ 26.000,00 (Vinte e seis mil reais).”  POUCO PARA QUEM ESTÁ ACOSTUMADO A LIDAR COM MILHÕES. MUITO PARA QUEM SOBREVIVE COM UM SALÁRIO MÍNIMO.


POR MAIS QUE EU ME ESFORCE NÃO DÁ PARA REVER, MISTURAR E/OU ANULAR OS CONCEITOS DE PRESOS POLÍTICOS E DE POLÍTICOS PRESOS!



Em toda essa canalhice há nomes que jamais serão esquecidos pelos brasileiros. A ausência da listagem daqueles deve-se ao respeito que tenho por eles, pela ética, honradez, coragem de romper - até mesmo com pensamentos com os quais comungava – em nome da Justiça, competência e liberdade no enfrentamento do mega escândalo. A todos o agradecimento desse blog, dessa operadora do Direito.


Enquanto isso o “salvador da pátria” dá o seu recado: ESTAMOS JUNTOS. Já dizia o cancioneiro popular no fantástico Choro Chorado de Billy Blanco: “O que dá pra rir dá pra chorar, questão só de peso e de medida, problema de hora e lugar, mas isso são coisas da vida.” É BRASIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIL!

E Joãozinho, terrorista nato, adverte:




sábado, 27 de abril de 2013

FILHOS SEPARADOS

ALIENAÇÃO PARENTAL II


Tratei aqui no blog, em fevereiro desse ano, da ALIENAÇÃO PARIENTAL, crime tipificado na Lei 12.318, de 26 de agosto de 2010, que o define, aponta  seus possíveis autores e as formas práticas do delito. Todavia por mais abrangente que seja a legislação, os danos causados quer no terreno físico, psíquico e, também, espiritual, são alcançados apenas por suas maiores vítimas: crianças, pais, mães e familiares que submetidos a tal crueldade, sofrem as consequências da expoliação no seu patrimônio afetivo.


Chamei a atenção para o que os especialistas chamam de “Síndrome da Alienação Parental”, revelada de diversas maneiras. Enfatizei os casos de depressão, incapacidade de adaptação a ambientes psico-sociais normais, transtornos de identidade e de imagem, desespero, sentimento incontrolável de culpa, sentimento de isolamento, comportamento hostil, falta de organização, dupla personalidade, até suicídios em casos extremos. Identificando a  fonte “curso lex.com.br/doutrina_23916734”, citei que estudos demonstram que  o adulto, vítima de             Alienação Parental tem inclinação para o consumo excessivo de bebidas alcoólicas e de drogas e apresentam outros sintomas  de profundo mau –estar.


Entretanto hoje pretendo falar sobre a ALIENAÇÃO PARENTAL INSTITUCIONALIZADA, praticada pelo Estado Brasileiro, durante anos a fio. Infelizmente não existe apenas uma vertente dessa práxis, entretanto, agora, quero referir-me a apenas uma delas: a praticada contra filhos de pessoas atingidas pelo “Mal de Hansen”, vulgar e/ou institucionalmente, conhecido, até a década de 70, como Lepra.


A partir de relatos Bíblicos a Hanseníase é exposta como um mal de natureza punitiva, “degradante e desonrosa”, que provocava, ao mesmo tempo, medo, asco, aversão, tendo em vista a aparência dos doentes que não recebiam tratamento, suas ulcerações, deformidades com a perda de membros, nariz, visão; suas aparências deploráveis, cobertos de andrajos, com sinetas presas aos tornozelos, representavam o que havia de mais turvo na existência humana.  Tudo concorria para torná-los, aos olhos da sociedade, “indignos” do convívio com os “normais”. Inicialmente encurralados em verdadeiros guetos. Posteriormente isolados e detidos como se fossem criminosos, condenados à prisão perpétua.  Vítimados duplamente, sofriam as dores decorrentes da enfermidade e as dores morais causadas pelo isolamento, deprezo e preconceito.


A situação de isolamento compulsório, no “Brasil”, perdurou por quarenta anos, desde a decada de 20 até a década de 60, quando foi  editado o Decreto 968, datado de 7 de Maio de 1962. Entretanto e como toda legislação nova, o seu cumprimento, não foi de imediato e variou de Estado a Estado. São Paulo, por exemplo, só no ano de 1967 é que aboliu o internamento nos chamados leprosários. (Fonte: Laurinda Maciel, A hanseníase ao longo da Hisória - Agência Fiocruz de Notícias).


Essa prática, do internamento compulsório, resultou inócua na prevenção de novos casos. O que, possivelmente, pode ter gerado a construção monstruosa de um tripé – três segmentos buscando combater uma mesma doença – ocasião em que, mais uma vez, se deixou ao largo a busca científica, a descoberta de novas terapias e se investiu no que constituiu uma das mais terríveis formas de segregação.




Foi executado a partir de 1930, o que se pensou como controle epidemiológico da doença, qual seja: a internação compulsória do doente, do noticiante e dos filhos daqueles que eram diagnosticados. A ruptura tornara-se tão intensa quanto o era o preconceito. O hanseniano era “confinado” nos Leprosários; o familiar que o levara era mantido nos Dispensários para exames pró-diagnose e os filhos, sadios, eram amontoados nos chamados Preventórios.


Há muito que se falar desse período negro para a Saúde no Brasil.  Entretanto, a nossa meta é a terrível separação imposta as crianças geradas dentro de Hospitais Colônias ou por que seus genitores foram  acometidos  da doença. Para elas, crianças, muitas vezes recusadas por familiares, o Estado criou os Preventórios ou Educandários. Naqueles locais tornavam-se prisioneiras do sistema vigente. Inclusive, a maioria dos funcionários e pessoas dos arredores das Colônias incutiam, em sua mentes rudes,  que os filhos sadios dos Lázaros, como também eram chamados,  traziam dentro de si, de forma congênita, uma deformação moral.


O Governo Brasileiro, como acontecia noutras partes do mundo, buscava, oficialmente,  impedir o contágio, que poderia ocorrer para a criança exposta ao agente causador da doença. Havia, inclusive,  de forma potencializada, a idéia de que, por ser filho de pessoa atingida pela hanseníase a criança poderia ter a doença com base na hereditariedade. Os filhos eram separados. Os familiares humilhados e constantemente submetidos a exames que expunham a sua intimidade.


A separação dos filhos recém-nascidos somam-se as dos irmãos, que muitas vezes eram transferidos de um preventório para outro; dos adotados, daqueles dados como mortos – sem que as mães pudessem ver o cadáver de seu filho e, ainda, os que simplesmente desapareceram sem que fossem dadas explicações convincentes. Para essas crianças havia a certeza de vidas cheias de angústias, dores, injustiças e maus tratos.



Vindas de todas as partes do Brasil, multiplicam-se as histórias de filhos separados cujo traço característico é a dor, o sofrimento. Relatos de agressões físicas, estupros, castigos degradantes, vendas de crianças, abandono. Não se pode aferir com exatidão o alcance, na formação de uma criança, de abusos constantes, de desqualificação de seus pais, da negação a uma vida onde pudessem olhar, com esperança, seu  futuro. 




A existência confinada nos preventórios, o afastamento do lar e dos entes queridos, o dia a dia de centenas de crianças se desenvolvendo em meio a um instrumento de controle ditado por um entendimento equivocado, aonde a violência e a arbitrariedade eram justificadas pela pseudo-ação profilática do Estado, gerou, entre outras dores, uma população sem identidade, sem a certeza de suas origens.  


A Alienação Parental, sob esse foco – “da separação profilática” – foi bem maior do que se possa imaginar. O Estado Brasileiro, com um aparato público despreparado e arbitrário, comandou, nas décadas de trinta a sessenta, a violência de uma política que marginalizou e estigmatizou, marcando por toda a vida os filhos separados, diminuindo suas oportunidades, restringindo suas opções, levando-os a baixa estima e a desenvolver sintomas típicos de vidas desfeitas, laços abruptamente rompidos, incertezas, perda da identidade.


Não há dúvidas. A questão não se cingia a supressão da liberdade. Não era suficiente “deter”, tolher os movimentos impedindo idas e vindas. Havia uma política voltada a demonstrar "a existência de pessoas de segunda classe", criaturas diuturnamente desclassificadas, fossem os compulsoriamente internados ou as crianças de preventórios, sempre identificadas como filhos de leprosos e que, em muitas instituições de ensino, recebiam, à margem de seus nomes, nas cadernetas escolares, uma observação que os identificava, pejorativamente, tais como: filho de leproso; morador do preventório; filho de Lázaro...


A Alienação Parental mata sentimentos, produz dor, revolta, induz ao erro e violenta pessoas. Os filhos separados em Preventórios, em Lares Diversos de suas origens, dados para Adoção ou de qualquer forma alijados do seio de suas mães, do beijo de seus pais, privados  de descobrir o mundo ao lado de irmãos e que sofreram carências de toda a ordem, não podem ser vistos como se tivessem vivido suas vidas ao lado dos seus. Urge providências que respondam ao eco de seus lamentos, de suas dores. O Estado alienante precisa tornar-se o Estado da reinserção, aquele que promove e resgata a cidadania, que devolve esperanças e reúne famílias.




Nesse contexto o MORHAN – MOVIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DAS PESSOAS ATINGIDAS PELA HANSENÍASE, abre sua nova frente de batalha. Motivado a buscar e possibilitar o reencontro de pessoas que foram separadas de seus familiares no período do isolamento compulsório, vem,  investindo em planos e ações mobilizadoras que levem o Estado Brasileiro a declarar Direitos dos filhos que foram separados de seus pais, o que, impreterivelmente, impõe a identificação dos beneficiários.



Unidos por um sentimento motivador, visando reencontrar pessoas, reuni-las sob um tronco comum, garantir-lhes o resgate de suas cidadanias, o XIV Encontro Nacional do MORHAN, em fevereiro próximo-passado,  produziu sua Carta de Manifesto onde, entre outras, expressa, pública e coletivamente, “ a separação de filhos e a necessidade do Estado Brasileiro reconhecê-los e indenizá-los  como vítimas de Alienação Parental”.


A HORA É DE MOBILIZAÇÃO.  REPARAÇÃO  PARA OS FILHOS SEPARADOS.

sábado, 9 de fevereiro de 2013

ALIENAÇÃO PARENTAL


VOCÊ SABE O QUE É?




Algumas situações do nosso cotidiano passam despercebidas à grande maioria das pessoas, especialmente aos que vivem suas vidas como se não fizessem parte de um todo, como se o que aflige a sociedade, a comunidade, as famílias, jamais possam atingir suas individualidades, o seu mundo "particular.  Sequer  observam a dor do outro, das trincheiras em que se encontram imaginam impedir que as mazelas sociais, os horrores, os fantasmas das tragédias,  cheguem as suas  sacrossantas famílias.


Todos nós temos o mesmo desejo. Que tudo corra bem. Que as pessoas possam viver  e ter acesso a boa  alimentação, ter direito a saúde e a assistência previdenciária satisfatória, a educação, a segurança, ao lazer, enfim, qualidade de vida. A Constituição brasileira, desde o seu nascedouro acenou para a realização plena do cidadão. É uma aspiração coletiva, ver cumpridos os deveres do Estado Brasileiro, tão bem delineados na Constituição cidadã,  hoje, transformada em verdadeira "colcha de retalhos".


No tocante a família, a Carta Magna em seu artigo 226 preleciona: "A família  base da sociedade, tem especial proteção do Estado." O parágrafo 5º, desse artigo institui: "Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos  igualmente pelo homem e pela mulher". Ou seja: a instituição familiar continua sendo a célula base da sociedade e, o seu comando, acha-se modificado não mais existindo a figura de  cabeça do casal e sim, a igualdade do casal. Os operadores do Direito sabem que dispositivos Constitucionais não contem "gordura", cada palavra, cada divisão e subdivisão são essenciais para a Nação. Seu entendimento se dá pelo encadeamento de suas disposições, até porque há, ou deveria haver um "efeito  agregador entre as prescrições ".


Ainda quanto à criança e ao adolescente a Constituição institui os princípios básicos quando, através de seu artigo 227 determina: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao laser, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. " (Emenda 65, de 2010).


Mesmo numa visão simplista se compreende a importância que o Estado Brasileiro atribui às crianças, aos adolescentes e aos jovens. Há, numa rápida análise, um poder dever do Estado de preservá-los contra tudo e contra todos. Todavia, e embora o Estado de Direito seja, por assim dizer, o autor e fiscalizador das normas, esse, sabiamente, coloca a família em primeiro lugar no que diz respeito às obrigações relativas a essas faixas etárias.


Não há nenhuma surpresa. A criança ao vir ao mundo tem o seu primeiro contato com sua mãe, normalmente com seu pai e demais membros de sua família. É ela, a família, que recebe em seu seio uma jóia bruta, um ser sem quaisquer informações. Burilar, educar, formar pessoas  felizes, ajustadas, cidadãos saudáveis é, sem dúvida nenhuma, missão primeira de toda e qualquer família.


Entretanto e contraditoriamente, no seio familiar é onde, essas criaturas podem sofrer as maiores agressões, as mais terríveis humilhações e a negação de direitos essenciais a seu desenvolvimento físico,  psíquico e espiritual. Não pretendo abordar aqui assuntos como estupros, espancamentos, aliciamento para prostituição e para o crime, mas e sim algo não menos terrível, cujas marcas, na maioria dos casos, estendem-se por toda a vida daqueles que sofrem os efeitos da ALIENAÇÃO PARENTAL.


No recôndito dos lares crianças e adolescentes são sacrificados sigilosamente nos altares da Alienação Parental, erguidos pela tirania dos guardiães sejam pais, parentes, ou outros, que dominam e manipulam os seus filhos, seus parentes e os submetidos a guarda, com o propósito de voltá-los contra o outro. É bem mais comum do que se possa imaginar a situação em que pais forçam os seus filhos a bloquearem os sentimentos, esquecerem suas emoções, recusarem prazer, alegria, satisfação e toda e qualquer aproximação com o outro progenitor, rompendo laços afetivos, gerando intensa rejeição, pavor a aquele que supostamente estaria ensejando a situação apontada pelo alienante.



O enquadramento legal de tal acontecimento acha-se disciplinado pela Lei 12.318, de 26 de agosto de 2010, que trás e, seu artigo 2º, § único e incisos I, II e III o seguinte:

“Art. 2o  Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 
Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:
I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II - dificultar o exercício da autoridade parental;
III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.“


Ora, diuturnamente tomamos contato com pessoas que vivenciando conflito em seu matrimônio, repetem aos seus filhos, netos, familiares ou que estejam sob sua guarda, de maneira  deliberada e insidiosa, frases como: "o seu pai não presta, é um inútil" ;  "sua mãe é uma retardada, não serve de exemplo para ninguém; " quem manda em você sou eu, sua mãe não apita nada, é um zero"; "sua mãe não gosta de você pois deixou seu pai"; "seu pai não gosta de você, trocou seu amor pelo amor de uma mulher"; "você deveria ter vergonha dele(a)"; "ele não é mais seu pai"; "ela não é mais sua mãe"; "se eu tivesse coragem dava um tiro nele(a)"; "me prometa que jamais você me trocará por ele(a)"; "eu sempre estive a seu lado, ele na rua"; "não vou deixar você atender o telefone"; "você não tem pai (mãe) nem avós "; "seu(a) pai(mãe) é um irresponsável não merece o seu amor", "sua família não presta, melhor seria não ter parentes"...

Há, ainda, os que insatisfeitos com o resultado de uma separação nada amistosa, fecham a questão e não permitem o acesso do ex ou da ex, aos filhos ou aos parentes daquele que não obtiveram a guarda. Esquecidos de que não existem no mundo jurídico, ético ou moral, as figuras do ex-pai ou da ex-mãe. Tão enlouquecidos em suas frustrações esses pais, familiares e/ou guardiães, determinam-se a criar novas categorias parentais: a do ex-filho e/ou ex-filha, ex-neto, ex-neta... A ininterrupta devastação sob  a figura do outro oportuniza  ao filho, ao parente e ao sob guarda, acreditar na caracterização "desqualificada" do outro, criada pelo alienante,  fazendo com que a criança não queira a   presença do familiar alienado. 

Nessa seara muito pode ser irremediavelmente perdido. Ninguém que exercita a ALIENAÇÃO PARENTAL que é contínua, cruel e destruidora, parece lembrar que seu maior dever  como pai, mãe, familiar e/ou guardião, é amar, cuidar para que a criança, o adolescente se desenvolva sem traumas, sem dores, de modo a atingir as suas potencialidades. 



As questões jurídicas, não menos importantes, são passíveis de serem resolvidas nos Tribunais e por mais longo que possa tornar-se, o processo chegará a um termo final. Entretanto, as consequências psicológicas, da Alienação Parental, permanentes ou não,  dá as vítimas características que levam o nome de Síndrome da Alienação Parental e que pode se revelar de diversas formas. 


Assim, cada vez mais os operadores de Direito como Juízes, Promotores e  Advogados da área de família, bem como os profissionais de Psicologia,  Psiquiatria e do Serviço Social, têm coletado casos de crianças e jovens que são ou foram vítimas de Alienação Parental  e que apresentam: " depressão crônica, incapacidade de adaptação a ambientes psico-sociais normais, transtornos de identidade e de imagem, desespero, sentimento incontrolável de culpa, sentimento de isolamento, comportamento hostil, falta de organização, dupla personalidade, até suicídio em casos extremos. Os estudos demonstram que, quando adultas, as vítimas de alienação têm inclinação para o consumo excessivo de bebidas alcoólicas e de drogas e apresentam outros sintomas de profundo mal-estar." (Fonte:cursos.lex.com.br/doutrina_23916734 ALIENAÇÃO PARENTAL UMA VIOLÊNCIA COMPLEXA).


Dentro de uma lógica natural a privação do convívio com o afastamento forjado a custas de lágrimas e frustrações, não poderia passar em brancas nuvens. A Lei da causa e efeito, nessa questão, revela-se por demais nociva à vitima.   Certamente ser murmurado, insistido, incutido à exaustão que o pai ou a mãe, o avô ou  a avó, a família, não presta, não ama a criança, não é digna de amor, trocou-a por essa ou aquela pessoa, implantar informações negativas, denegrir imagens de pessoas queridas produz danos sociais, comportamentais e psíquicos, além de também concorrer para o esfacelamento da família.


Assim, para serem verdadeiros e compromissados com o futuro de seus filhos, os pais precisam esquecer suas necessidades e carências afetivas, frustrações, raiva e todo sentimento negativo em desfavor do outro para que, uma vez restabelecido  o seu equilíbrio,  possa,   realmente, ver    os fatos   no     mínimo sob  a  ótica  da  importância    da família,  das  figuras paterna  e  materna,   para  o  desenvolvimento   da   criança,  mesmo  se, eventualmente,  se  apresentar  de  forma  diferente  da  tradicional, pois, quem realmente conta  é  a criança  que,  normalmente, repete a maneira de ser de seus pais. 

Constantemente se comprova que os molestadores de crianças foram molestados quando crianças ou jovens.



Parar de alimentar o ódio, de lamber as próprias feridas, de ter pena de si mesmo, é respeitar os filhos, estabelecer limites e fazer exercício diário de amor.

Portanto,  lembrem-se:

"O que se faz agora com as crianças é o que elas farão depois com a sociedade."

Karl Mannheim . Tirado do Blog e Ivanise Meyer