Quem sou eu? O que faço

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João Pessoa, Paraíba, Brazil
Quem sou? O que faço. Sou Maria de Lourdes, tenho, agora, 62 anos, esposa, mãe e avó, formação jurídica, com pós graduação em Direitos Humanos e Direito Processual Civil, além de um curso não concluído de Filosofia. Conheci os clássicos muito cedo, pois não tinha permissão para brincar na rua. Nosso universo – meu e de meus irmãos – era invadido, diariamente, por mestres da literatura universal, por nossos grandes autores, por contistas da literatura infanto-juvenil, revistas de informação como Seleções e/ou os populares gibis. Todos válidos para alimentar nossa sede de conhecimento. Gosto de conversar, ler, trabalhar, ouvir música, dançar. Adoro rir, ter amigos e amar. No trabalho me realizo à medida que consigo estabelecer a verdade, desconstruir a mentira, fazer valer direitos quando a injustiça parece ser a regra. Tenho a pretensão de informar, conversar, brincar com as palavras e os fatos que possam ser descritos ou comentados sob uma visão diferente. Venham comigo, embarquem nessa viagem que promete ser, a um só tempo, séria e divertida; suave e densa; clássica e atual. Somente me acompanhando você poderá exercer seu direito à críticas. Conto com sua atenção.

sábado, 9 de fevereiro de 2013

ALIENAÇÃO PARENTAL


VOCÊ SABE O QUE É?




Algumas situações do nosso cotidiano passam despercebidas à grande maioria das pessoas, especialmente aos que vivem suas vidas como se não fizessem parte de um todo, como se o que aflige a sociedade, a comunidade, as famílias, jamais possam atingir suas individualidades, o seu mundo "particular.  Sequer  observam a dor do outro, das trincheiras em que se encontram imaginam impedir que as mazelas sociais, os horrores, os fantasmas das tragédias,  cheguem as suas  sacrossantas famílias.


Todos nós temos o mesmo desejo. Que tudo corra bem. Que as pessoas possam viver  e ter acesso a boa  alimentação, ter direito a saúde e a assistência previdenciária satisfatória, a educação, a segurança, ao lazer, enfim, qualidade de vida. A Constituição brasileira, desde o seu nascedouro acenou para a realização plena do cidadão. É uma aspiração coletiva, ver cumpridos os deveres do Estado Brasileiro, tão bem delineados na Constituição cidadã,  hoje, transformada em verdadeira "colcha de retalhos".


No tocante a família, a Carta Magna em seu artigo 226 preleciona: "A família  base da sociedade, tem especial proteção do Estado." O parágrafo 5º, desse artigo institui: "Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos  igualmente pelo homem e pela mulher". Ou seja: a instituição familiar continua sendo a célula base da sociedade e, o seu comando, acha-se modificado não mais existindo a figura de  cabeça do casal e sim, a igualdade do casal. Os operadores do Direito sabem que dispositivos Constitucionais não contem "gordura", cada palavra, cada divisão e subdivisão são essenciais para a Nação. Seu entendimento se dá pelo encadeamento de suas disposições, até porque há, ou deveria haver um "efeito  agregador entre as prescrições ".


Ainda quanto à criança e ao adolescente a Constituição institui os princípios básicos quando, através de seu artigo 227 determina: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao laser, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. " (Emenda 65, de 2010).


Mesmo numa visão simplista se compreende a importância que o Estado Brasileiro atribui às crianças, aos adolescentes e aos jovens. Há, numa rápida análise, um poder dever do Estado de preservá-los contra tudo e contra todos. Todavia, e embora o Estado de Direito seja, por assim dizer, o autor e fiscalizador das normas, esse, sabiamente, coloca a família em primeiro lugar no que diz respeito às obrigações relativas a essas faixas etárias.


Não há nenhuma surpresa. A criança ao vir ao mundo tem o seu primeiro contato com sua mãe, normalmente com seu pai e demais membros de sua família. É ela, a família, que recebe em seu seio uma jóia bruta, um ser sem quaisquer informações. Burilar, educar, formar pessoas  felizes, ajustadas, cidadãos saudáveis é, sem dúvida nenhuma, missão primeira de toda e qualquer família.


Entretanto e contraditoriamente, no seio familiar é onde, essas criaturas podem sofrer as maiores agressões, as mais terríveis humilhações e a negação de direitos essenciais a seu desenvolvimento físico,  psíquico e espiritual. Não pretendo abordar aqui assuntos como estupros, espancamentos, aliciamento para prostituição e para o crime, mas e sim algo não menos terrível, cujas marcas, na maioria dos casos, estendem-se por toda a vida daqueles que sofrem os efeitos da ALIENAÇÃO PARENTAL.


No recôndito dos lares crianças e adolescentes são sacrificados sigilosamente nos altares da Alienação Parental, erguidos pela tirania dos guardiães sejam pais, parentes, ou outros, que dominam e manipulam os seus filhos, seus parentes e os submetidos a guarda, com o propósito de voltá-los contra o outro. É bem mais comum do que se possa imaginar a situação em que pais forçam os seus filhos a bloquearem os sentimentos, esquecerem suas emoções, recusarem prazer, alegria, satisfação e toda e qualquer aproximação com o outro progenitor, rompendo laços afetivos, gerando intensa rejeição, pavor a aquele que supostamente estaria ensejando a situação apontada pelo alienante.



O enquadramento legal de tal acontecimento acha-se disciplinado pela Lei 12.318, de 26 de agosto de 2010, que trás e, seu artigo 2º, § único e incisos I, II e III o seguinte:

“Art. 2o  Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 
Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:
I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II - dificultar o exercício da autoridade parental;
III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.“


Ora, diuturnamente tomamos contato com pessoas que vivenciando conflito em seu matrimônio, repetem aos seus filhos, netos, familiares ou que estejam sob sua guarda, de maneira  deliberada e insidiosa, frases como: "o seu pai não presta, é um inútil" ;  "sua mãe é uma retardada, não serve de exemplo para ninguém; " quem manda em você sou eu, sua mãe não apita nada, é um zero"; "sua mãe não gosta de você pois deixou seu pai"; "seu pai não gosta de você, trocou seu amor pelo amor de uma mulher"; "você deveria ter vergonha dele(a)"; "ele não é mais seu pai"; "ela não é mais sua mãe"; "se eu tivesse coragem dava um tiro nele(a)"; "me prometa que jamais você me trocará por ele(a)"; "eu sempre estive a seu lado, ele na rua"; "não vou deixar você atender o telefone"; "você não tem pai (mãe) nem avós "; "seu(a) pai(mãe) é um irresponsável não merece o seu amor", "sua família não presta, melhor seria não ter parentes"...

Há, ainda, os que insatisfeitos com o resultado de uma separação nada amistosa, fecham a questão e não permitem o acesso do ex ou da ex, aos filhos ou aos parentes daquele que não obtiveram a guarda. Esquecidos de que não existem no mundo jurídico, ético ou moral, as figuras do ex-pai ou da ex-mãe. Tão enlouquecidos em suas frustrações esses pais, familiares e/ou guardiães, determinam-se a criar novas categorias parentais: a do ex-filho e/ou ex-filha, ex-neto, ex-neta... A ininterrupta devastação sob  a figura do outro oportuniza  ao filho, ao parente e ao sob guarda, acreditar na caracterização "desqualificada" do outro, criada pelo alienante,  fazendo com que a criança não queira a   presença do familiar alienado. 

Nessa seara muito pode ser irremediavelmente perdido. Ninguém que exercita a ALIENAÇÃO PARENTAL que é contínua, cruel e destruidora, parece lembrar que seu maior dever  como pai, mãe, familiar e/ou guardião, é amar, cuidar para que a criança, o adolescente se desenvolva sem traumas, sem dores, de modo a atingir as suas potencialidades. 



As questões jurídicas, não menos importantes, são passíveis de serem resolvidas nos Tribunais e por mais longo que possa tornar-se, o processo chegará a um termo final. Entretanto, as consequências psicológicas, da Alienação Parental, permanentes ou não,  dá as vítimas características que levam o nome de Síndrome da Alienação Parental e que pode se revelar de diversas formas. 


Assim, cada vez mais os operadores de Direito como Juízes, Promotores e  Advogados da área de família, bem como os profissionais de Psicologia,  Psiquiatria e do Serviço Social, têm coletado casos de crianças e jovens que são ou foram vítimas de Alienação Parental  e que apresentam: " depressão crônica, incapacidade de adaptação a ambientes psico-sociais normais, transtornos de identidade e de imagem, desespero, sentimento incontrolável de culpa, sentimento de isolamento, comportamento hostil, falta de organização, dupla personalidade, até suicídio em casos extremos. Os estudos demonstram que, quando adultas, as vítimas de alienação têm inclinação para o consumo excessivo de bebidas alcoólicas e de drogas e apresentam outros sintomas de profundo mal-estar." (Fonte:cursos.lex.com.br/doutrina_23916734 ALIENAÇÃO PARENTAL UMA VIOLÊNCIA COMPLEXA).


Dentro de uma lógica natural a privação do convívio com o afastamento forjado a custas de lágrimas e frustrações, não poderia passar em brancas nuvens. A Lei da causa e efeito, nessa questão, revela-se por demais nociva à vitima.   Certamente ser murmurado, insistido, incutido à exaustão que o pai ou a mãe, o avô ou  a avó, a família, não presta, não ama a criança, não é digna de amor, trocou-a por essa ou aquela pessoa, implantar informações negativas, denegrir imagens de pessoas queridas produz danos sociais, comportamentais e psíquicos, além de também concorrer para o esfacelamento da família.


Assim, para serem verdadeiros e compromissados com o futuro de seus filhos, os pais precisam esquecer suas necessidades e carências afetivas, frustrações, raiva e todo sentimento negativo em desfavor do outro para que, uma vez restabelecido  o seu equilíbrio,  possa,   realmente, ver    os fatos   no     mínimo sob  a  ótica  da  importância    da família,  das  figuras paterna  e  materna,   para  o  desenvolvimento   da   criança,  mesmo  se, eventualmente,  se  apresentar  de  forma  diferente  da  tradicional, pois, quem realmente conta  é  a criança  que,  normalmente, repete a maneira de ser de seus pais. 

Constantemente se comprova que os molestadores de crianças foram molestados quando crianças ou jovens.



Parar de alimentar o ódio, de lamber as próprias feridas, de ter pena de si mesmo, é respeitar os filhos, estabelecer limites e fazer exercício diário de amor.

Portanto,  lembrem-se:

"O que se faz agora com as crianças é o que elas farão depois com a sociedade."

Karl Mannheim . Tirado do Blog e Ivanise Meyer

7 comentários:

Anônimo disse...

Lourdes,
Muito boa a forma como o assunto foi enfocado. A Alienação Parental acontece todos os dias em maior ou menor escala. A dor de ter terminado uma relação parece turvar o raciocínio dos pais e condenar os filhos aos maiores sofrimentos. Será que eles não sabem o mal que estão causando?
Letícia

Anônimo disse...

Quem aguenta tudo isso, essa dureza, essa tristeza? A única solução que vejo é pegar os pais e as mães que agem assim para frequentar cursos que envolvam Psicólogos e até Psiquiatras, Assistentes Sociais e Advogados, como pena mesmo,para que sintam o peso de suas irresponsabilidade. Nicole

Anônimo disse...

Lourdes,
Como Advogada Militante sei o quanto é difícil trabalhar questões desta ordem. Quando as dores superam o dever e o eu afasta o nós, há uma inversão de valores e o que passa a valer é mostrar ao outro quem pode mais. As crianças sofrem, crescem com uma visão desvirtuada e geralmente tornam-se agressoras, pois foram agredidos em suas individualidades e aprenderam a lição.
Maria Francisca

Anônimo disse...

Lourdes,a definição de filho por José Saramago enfatiza como amar alguém além de nós mesmos, como mudar nossos piores defeitos para darmos os melhores exemplos e aprendermos a ter coragem, além de nos lembrar que os filhos não são nossos nos foram dados por empréstimo. É um lição de vida, então, por que fazer da vida do filho um inferno? Por que não aproveitar a chance de se melhorar e encaminhar corretamente o filho? O verdadeiro amor vem da alma, do fundo do coração e não machuca. acalenta. Alice

Manoel Carlos Alves disse...

Parabens mais uma vez pelo trabalho que presta através do seu blog...

Anônimo disse...

As crianças simbolizam a possibilidade de futuro.Resgatam o amor, a inocência, a esperança de dias melhores. Nós adultos poderíamos aprender com elas. Mas não temos tempo, estamos muito preocupados correndo atrás de nossas frustrações e prejudicando a quem amamos por birra, egoísmo. A alienação Parental é uma atitude criminosa e como tal tem que ser tratada.
Josinete

Anônimo disse...

A alienação pode ser um estado em que o indivídui não mais se pertença. Normalmente é um procedimento, uma sequência de atos visando um fim. Seja qual for a forma utilizada há privação de direitos fundamentais, o que torna a pessoa atingida pouco mais que uma coisa. Os pais que negam a seus filhos o direito sagrado de serem humanos na acepção exata do vocábulo não merecem a dádiva de terem filhos. Alienação Parental com a injeção diária de atos e adjetivos mesquinhos é a negação de uma das mais sublimes facetas da criança: a inocência.Cris