VOCÊ SABE O QUE É?
Algumas situações do
nosso cotidiano passam despercebidas à grande maioria das pessoas,
especialmente aos que vivem suas vidas como se não fizessem parte de um todo,
como se o que aflige a sociedade, a comunidade, as famílias, jamais possam
atingir suas individualidades, o seu mundo "particular. Sequer
observam a dor do outro, das trincheiras em que se encontram imaginam
impedir que as mazelas sociais, os horrores, os fantasmas das tragédias, cheguem as suas sacrossantas famílias.
Todos nós temos o mesmo
desejo. Que tudo corra bem. Que as pessoas possam viver e ter acesso a boa alimentação, ter direito a saúde e a assistência previdenciária satisfatória, a educação, a segurança, ao lazer, enfim, qualidade de vida. A Constituição brasileira, desde o seu nascedouro acenou para a realização plena do cidadão. É
uma aspiração coletiva, ver cumpridos os deveres do Estado Brasileiro, tão bem
delineados na Constituição cidadã, hoje, transformada em verdadeira
"colcha de retalhos".
No tocante a família, a
Carta Magna em seu artigo 226 preleciona: "A família base da
sociedade, tem especial proteção do Estado." O parágrafo 5º, desse artigo
institui: "Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são
exercidos igualmente pelo homem e pela mulher". Ou seja: a
instituição familiar continua sendo a célula base da sociedade e, o seu
comando, acha-se modificado não
mais existindo a figura de cabeça do casal e sim, a igualdade do casal. Os operadores do Direito sabem que
dispositivos Constitucionais não contem "gordura", cada palavra, cada
divisão e subdivisão são essenciais para a Nação. Seu entendimento se dá pelo
encadeamento de suas disposições, até porque há, ou deveria haver um
"efeito agregador entre as prescrições ".
Ainda quanto à criança e ao
adolescente a Constituição institui os princípios básicos quando, através de
seu artigo 227 determina: "É dever da família, da sociedade e do Estado
assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao laser, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. "
(Emenda 65, de 2010).
Mesmo numa visão
simplista se compreende a importância que o Estado Brasileiro atribui às crianças, aos adolescentes
e aos jovens. Há, numa rápida análise, um poder dever do Estado de
preservá-los contra tudo e contra todos. Todavia, e embora o Estado de Direito
seja, por assim dizer, o autor e fiscalizador das normas, esse, sabiamente, coloca a família
em primeiro lugar no que diz respeito às obrigações relativas a essas faixas
etárias.
Não há nenhuma surpresa.
A criança ao vir ao mundo tem o seu primeiro contato com sua mãe, normalmente
com seu pai e demais membros de sua família. É ela, a família, que recebe em
seu seio uma jóia bruta, um ser sem quaisquer informações. Burilar, educar,
formar pessoas felizes, ajustadas, cidadãos saudáveis é, sem dúvida
nenhuma, missão primeira de toda e qualquer família.
Entretanto e
contraditoriamente, no seio familiar é onde, essas criaturas podem sofrer as
maiores agressões, as mais terríveis humilhações e a negação de
direitos essenciais a seu desenvolvimento físico, psíquico e espiritual.
Não pretendo abordar aqui assuntos como estupros, espancamentos, aliciamento
para prostituição e para o crime, mas e sim algo não menos terrível, cujas
marcas, na maioria dos casos, estendem-se por toda a vida daqueles que sofrem
os efeitos da ALIENAÇÃO PARENTAL.
No recôndito dos lares
crianças e adolescentes são sacrificados sigilosamente nos altares da Alienação
Parental, erguidos pela tirania dos guardiães sejam pais, parentes, ou outros, que dominam e manipulam os seus filhos, seus
parentes e os submetidos a guarda, com o propósito de voltá-los contra o outro.
É bem mais comum do que se possa imaginar a situação em que pais forçam os seus
filhos a bloquearem os sentimentos, esquecerem suas emoções, recusarem prazer,
alegria, satisfação e toda e qualquer aproximação com o outro progenitor,
rompendo laços afetivos, gerando intensa rejeição, pavor a aquele que
supostamente estaria ensejando a situação apontada pelo alienante.
O enquadramento legal de
tal acontecimento acha-se disciplinado pela Lei 12.318, de 26 de agosto de 2010,
que trás e, seu artigo 2º, § único e incisos I, II e III o seguinte:
“Art. 2o
Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica
da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos
avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda
ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento
ou à manutenção de vínculos com este.
Parágrafo único. São
formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados
pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de
terceiros:
I - realizar campanha de
desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou
maternidade;
II - dificultar o
exercício da autoridade parental;
III - dificultar contato
de criança ou adolescente com genitor;
IV - dificultar o
exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V - omitir
deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou
adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI - apresentar falsa
denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou
dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII - mudar o domicílio
para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da
criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.“
Ora, diuturnamente
tomamos contato com pessoas que vivenciando conflito em seu matrimônio, repetem
aos seus filhos, netos, familiares ou que estejam sob sua guarda, de maneira deliberada e insidiosa, frases como: "o
seu pai não presta, é um inútil" ; "sua mãe é uma retardada,
não serve de exemplo para ninguém; " quem manda em você sou eu, sua mãe
não apita nada, é um zero"; "sua mãe não gosta de você pois deixou
seu pai"; "seu pai não gosta de você, trocou seu amor pelo amor de
uma mulher"; "você deveria ter vergonha dele(a)"; "ele não
é mais seu pai"; "ela não é mais sua mãe"; "se eu tivesse
coragem dava um tiro nele(a)"; "me prometa que jamais você me trocará
por ele(a)"; "eu sempre estive a seu lado, ele na rua";
"não vou deixar você atender o telefone"; "você não tem pai
(mãe) nem avós "; "seu(a) pai(mãe) é um irresponsável não merece o
seu amor", "sua família não presta, melhor seria não ter
parentes"...
Há, ainda, os que
insatisfeitos com o resultado de uma separação nada amistosa, fecham a questão
e não permitem o acesso do ex ou da ex, aos filhos ou aos parentes daquele que
não obtiveram a guarda. Esquecidos de que não existem no mundo jurídico, ético
ou moral, as figuras do ex-pai ou da ex-mãe. Tão enlouquecidos em
suas frustrações esses pais, familiares e/ou guardiães, determinam-se a criar
novas categorias parentais: a do ex-filho e/ou ex-filha, ex-neto,
ex-neta... A ininterrupta devastação sob a figura do outro
oportuniza ao filho, ao parente e ao sob guarda, acreditar
na caracterização "desqualificada" do outro, criada pelo
alienante, fazendo com que a criança não queira a presença do
familiar alienado.
Nessa seara muito
pode ser irremediavelmente perdido. Ninguém que exercita a ALIENAÇÃO PARENTAL
que é contínua, cruel e destruidora, parece lembrar que seu maior
dever como pai, mãe, familiar e/ou guardião, é amar, cuidar para que a
criança, o adolescente se desenvolva sem traumas, sem dores, de modo a atingir
as suas potencialidades.
As questões
jurídicas, não menos importantes, são passíveis de serem resolvidas nos
Tribunais e por mais longo que possa tornar-se, o processo chegará a um termo
final. Entretanto, as consequências psicológicas, da Alienação Parental,
permanentes ou não, dá as vítimas características que levam o nome
de Síndrome da Alienação Parental e que pode se revelar de diversas
formas.
Assim, cada vez mais
os operadores de Direito como Juízes, Promotores e Advogados da área de
família, bem como os profissionais de Psicologia, Psiquiatria e do
Serviço Social, têm coletado casos de crianças e jovens que são ou foram
vítimas de Alienação Parental e que apresentam: " depressão
crônica, incapacidade de adaptação a ambientes psico-sociais normais,
transtornos de identidade e de imagem, desespero, sentimento incontrolável de
culpa, sentimento de isolamento, comportamento hostil, falta de organização,
dupla personalidade, até suicídio em casos extremos. Os estudos demonstram
que, quando adultas, as vítimas de alienação têm inclinação para o consumo
excessivo de bebidas alcoólicas e de drogas e apresentam outros sintomas de
profundo mal-estar." (Fonte:cursos.lex.com.br/doutrina_23916734 ALIENAÇÃO
PARENTAL UMA VIOLÊNCIA COMPLEXA).
Dentro de uma lógica
natural a privação do convívio com o afastamento forjado a custas de lágrimas e
frustrações, não poderia passar em brancas nuvens. A Lei da causa e efeito,
nessa questão, revela-se por demais nociva à vitima. Certamente ser
murmurado, insistido, incutido à exaustão que o pai ou a mãe, o avô ou a
avó, a família, não presta, não ama a criança, não é digna de amor, trocou-a
por essa ou aquela pessoa, implantar informações negativas, denegrir imagens de
pessoas queridas produz danos sociais, comportamentais e psíquicos, além de também
concorrer para o esfacelamento da família.
Assim, para serem verdadeiros e compromissados com o futuro de seus filhos, os pais precisam esquecer suas necessidades e carências afetivas, frustrações, raiva e todo sentimento negativo em desfavor do outro para que, uma vez restabelecido o seu equilíbrio, possa, realmente, ver os fatos no mínimo sob a ótica da importância da família, das figuras paterna e materna, para o desenvolvimento da criança, mesmo se, eventualmente, se apresentar de forma diferente da tradicional, pois, quem realmente conta é a criança que, normalmente, repete a maneira de ser de seus pais.
Constantemente se comprova que os molestadores de crianças foram molestados quando crianças ou jovens.
Parar de alimentar o ódio, de lamber as próprias feridas, de ter pena de si mesmo, é respeitar os filhos, estabelecer limites e fazer exercício diário de amor.
Portanto, lembrem-se:
"O que se faz
agora com as crianças é o que elas farão depois com a sociedade."
Karl Mannheim . Tirado do Blog e Ivanise Meyer
7 comentários:
Lourdes,
Muito boa a forma como o assunto foi enfocado. A Alienação Parental acontece todos os dias em maior ou menor escala. A dor de ter terminado uma relação parece turvar o raciocínio dos pais e condenar os filhos aos maiores sofrimentos. Será que eles não sabem o mal que estão causando?
Letícia
Quem aguenta tudo isso, essa dureza, essa tristeza? A única solução que vejo é pegar os pais e as mães que agem assim para frequentar cursos que envolvam Psicólogos e até Psiquiatras, Assistentes Sociais e Advogados, como pena mesmo,para que sintam o peso de suas irresponsabilidade. Nicole
Lourdes,
Como Advogada Militante sei o quanto é difícil trabalhar questões desta ordem. Quando as dores superam o dever e o eu afasta o nós, há uma inversão de valores e o que passa a valer é mostrar ao outro quem pode mais. As crianças sofrem, crescem com uma visão desvirtuada e geralmente tornam-se agressoras, pois foram agredidos em suas individualidades e aprenderam a lição.
Maria Francisca
Lourdes,a definição de filho por José Saramago enfatiza como amar alguém além de nós mesmos, como mudar nossos piores defeitos para darmos os melhores exemplos e aprendermos a ter coragem, além de nos lembrar que os filhos não são nossos nos foram dados por empréstimo. É um lição de vida, então, por que fazer da vida do filho um inferno? Por que não aproveitar a chance de se melhorar e encaminhar corretamente o filho? O verdadeiro amor vem da alma, do fundo do coração e não machuca. acalenta. Alice
Parabens mais uma vez pelo trabalho que presta através do seu blog...
As crianças simbolizam a possibilidade de futuro.Resgatam o amor, a inocência, a esperança de dias melhores. Nós adultos poderíamos aprender com elas. Mas não temos tempo, estamos muito preocupados correndo atrás de nossas frustrações e prejudicando a quem amamos por birra, egoísmo. A alienação Parental é uma atitude criminosa e como tal tem que ser tratada.
Josinete
A alienação pode ser um estado em que o indivídui não mais se pertença. Normalmente é um procedimento, uma sequência de atos visando um fim. Seja qual for a forma utilizada há privação de direitos fundamentais, o que torna a pessoa atingida pouco mais que uma coisa. Os pais que negam a seus filhos o direito sagrado de serem humanos na acepção exata do vocábulo não merecem a dádiva de terem filhos. Alienação Parental com a injeção diária de atos e adjetivos mesquinhos é a negação de uma das mais sublimes facetas da criança: a inocência.Cris
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