DURA LEX SED LEX? -
Os que me conhecem sabem que sou Advogada militante, venho nessa seara desde o ano de 1975 quando me inscrevi na OAB/PB, na condição de estagiária. Daquele ano, até o dia de hoje, experimentei, no exercício da profissão abraçada, sentimentos que alternaram entre alegria e tristeza, certeza de vitória, sensação de injustiça, amor e dor.
Muitas foram às pessoas as quais, como operadora do Direito, tive a oportunidade de realizar a defesa de suas pretensões, quer no polo ativo, quer no polo passivo das demandas. Nestes últimos, cinco anos conto com a ajuda preciosa de meu marido, companheiro em diversos segmentos de minha vida e, como eu, Advogado militante.
Com enorme expectativa abraçamos a defesa de algo que para muitos parecia impossível. Trata-se de Ação de Guarda, em uma das Varas da Família da Comarca da Capital. Inusitada. O Magistrado titular daquela especializada já nos conhecia, noutras ocasiões estivéramos frente a frente, na defesa de constituintes que buscaram no Judiciário a mediação, a solução para litígios tão especiais. Este é o relato daquilo que considero a mais importante de todas as ações que patrocinei ao longo de trinta e cinco anos na faina diária.
Não se tratava de uma demanda comum. Nela coloquei meus conhecimentos, minha emoção, minha confiança em DEUS e a certeza de que o bem protegido ali era o mais precioso que se possa imaginar. Lutávamos por um pré-adolescente, pela defesa de seu direito e liberdade de escolha, batalhávamos para que aquele pudesse exercer o seu amor, o seu afeto, livre de amarras, independente, sem submissão.
Fomos procurados por uma Senhora que fora minha vizinha. Era um clássico caso de traição. O marido caíra de amores por outra e resolvera sair de casa. Por ocasião do rompimento esclarecera que voltaria para buscar o filho e que ela, a esposa, deveria desocupar o imóvel levando seus pertences pessoais. Tudo de forma ríspida sem maiores explicações.
Como profissionais a orientamos esclarecendo os seus direitos e o que poderia ser feito. Para nossa surpresa fomos informados de que o filho do casal, que nos conhecíamos de perto, não era filho biológico da esposa abandonada; que o seu casamento era, em relação ao varão, segundas núpcias, posto que viúvo de sua primeira mulher.
Cientes da situação, considerando as naturais dificuldades, nos concentramos em tecer um acordo que privilegiasse o filho, que atendesse as suas necessidades, quer afetivas quer materiais. Paralelamente buscamos a melhor composição para o casal uma vez que ao cônjuge não interessava uma reconciliação, até porquê, já estava convivendo com o seu novo amor.
A história tem, portanto, componentes especiais. Um pai biológico que se afasta do lar em nome de um novo amor; uma madrasta que assumira a maternidade quando a criança contava apenas dois anos e três meses e havia perdido sua mãe biológica; um pré-adolescente que vê naquela, ora o anjo em sua vida, ora, como super-mãe, pedindo-lhe que lute por ele.
O feito – Ação de Guarda, tendo por autora uma madrasta e, requerido o pai biológico do menor, apresentou como fundamento a família atual sob a concepção eudemonista (que admite ser a felicidade individual ou coletiva o fundamento da conduta humana moral e que são moralmente boas as condutas que levam à felicidade), centrada nas relações de sentimento entre seus membros e baseada em uma comunhão de afeto recíproco. Assim o sistema familiar contemporâneo foi defendido com fulcros no afeto, base da entidade familiar, fermentada com a convivência, solidariedade e responsabilidades, inatas dessa instituição.
A documentação acostada, indubitavelmente registra a interação, a compreensão, a afetividade, o amor entre mãe e filho. A partir do convite de casamento, confeccionado em nome do casal e da, então, criança, mostrando o desenvolvimento, físico, psíquico, moral e social do menor, fotos, escritos, comunicações entre escola e mãe, estão documentados, tendo á frente, como guardiã e companheira de todas as horas, a madrasta requerente. Imbatível e incansável, na educação, na formação do caráter, no acompanhamento escolar, no trato doméstico e por ocasião de doença. Não existe vácuo, o cuidado, a atenção é integral. O retorno, um amor incondicional.
Num primeiro momento, por ocasião da audiência de Tentativa de Conciliação, tendo o Magistrado apenas a informação fria, letra aparentemente morta embora narrasse amor e vida, a promovente ouviu, aterrorizada, o Julgador indagar dos Advogados, o que pretendiam? Ouviu, ainda, daquela Autoridade que a pretensão deveria dar lugar a uma melhor orientação. O Ministério Público, por sua representante com assento naquela especializada, desde o início, manteve-se interrogativo, perscrutador, vigilante na sua missão constitucional de fiscal da lei, sem, todavia, olvidar as adequações impostas pela realidade de nossos dias.
O feito desenvolveu-se num ritmo normal. Com audiências, estudo psíquico-social, arrolamento de testemunhas, entre estas uma tia – irmã biológica da falecida mãe do pré-adolescente; suspensão da ação; arquivamento, em face de lapso cometido relacionado a uma solicitação para viagem; desarquivamento, continuação, sentença, recursos e julgamento em segunda instância.
Na sentença, prolatada com brilhantismo e indiscutível sabedoria e, em apertada síntese, assim decidiu o Juiz originário:
SENTENÇA
Processo Nº.
Ação de Guarda de Menor
Promovente:
Promovido:
Juiz de Direito:
EMENTA:
AÇÃO DE GUARDA DE MENORES. INTERESSE DO MENOR. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. PREVALÊNCIA DA GUARDA DA MÃE AFETIVA. PARECER MINISTERIAL PELA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. ACATAMENTO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
Ao exercício da guarda sobrepõe-se o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, que não se pode delir, em momento algum, porquanto o instituto da guarda foi concebido, a rigor, para proteger o menor, para colocá-lo a salvo de situação de perigo, tornando perene sua ascensão á vida adulta.
........
Parecer do Ministério Público pelo deferimento da guarda provisória do menor à parte demandante.
Seguindo-se ao relatório:
DECISÃO –
“...
Ao analisar o caderno processual, verifica-se que o desentendimento lavrado entre o requerido e a requerente é profundo e aparentemente irreversível, o que implicou na separação dos mesmos. A separação judicial, traz consubstancialmente conseqüências de toda ordem, principalmente na educação do menor.
Espinhosa, por isso, a tarefa de resolver, em tal conjuntura, a quem mais bem deve caber a guarda da criança: se a madrasta, mãe por amor, que criou um imenso laço de amor, assumindo, para si o papel de verdadeira mãe ou ao pai que constituiu outra família, conquanto diga que é um pai presente, dedicado e atencioso.
...
Na análise das provas colhidas, bem como estudo psicossocial realizado, chega-se a conclusão de que, a madrasta, que assumiu o amor e a responsabilidade de verdadeira mãe, tem todo equilíbrio emocional, educacional e afetivo, para exercer a guarda do menor.
....
....
Não se perca de vista a circunstância, segundo a qual a autora, convive diuturnamente com a criança, repreendendo-a, incitando-a ao estudo, à prática de bons hábitos e obediência ao regramento da convivência social e caseira, tendo, inclusive abandonado a sua vida profissional para se dedicar ao cuidado do pequeno...
...
A criança, em conversa descontraída, informalmente com este juiz, o promotor, afirma que pretende ficar em companhia de sua mãe afetiva, ora requerente:
Desta forma, diante da manifestação do interesse do menor em ficar com sua mãe afetiva, deve ser aplicado o princípio do melhor interesse do menor, de maneira a contribuir efetivamente para o crescimento e o desenvolvimento saudável desse menor,
...
Ante o quadro fático e jurídico apresentado, entendo que a prova carreada aos autos, pela autora, evidenciou comprovadamente o alegado na peça preambular, a ponto de levar este juiz ao deferimento do pedido.
Destarte, JULGO PROCEDENTE a ação de guarda de menores, isto em sintonia com o Ministério Público, e com apoio nos substratos jurídicos e jurisprudenciais nominados, aforada por............, antes qualificada, e determino que a guarda do menor..............fique com a autora, por todas as razões acima elencadas, sendo assegurado o direito de visitas aos pai toda semana......”.
Inconformado com a decisão o promovido manejou recurso de Apelação e a promovente também o fez, por entender que a visita semanal iniciando no sábado pela manhã até o domingo as 18hs00, a privaria de qualquer lazer com o filho.
EM SESSÃO NOTÁVEL, uma das Câmaras Cíveis desta Comarca da Capital, tendo parecer da Procuradoria do Ministério Público Estadual, favorável à Manutenção da Sentença, na forma prolatada; e, com o voto do Desembargador Relator expressando a exata compreensão resultante dos laços da afetividade; sustentação oral desta Advogada, na condição de mãe e militante do direito; voto dos demais Desembargadores, fundamentados e produzidos com a atenção centrada em todos os aspectos especialíssimos da demanda, PRODUZIU-SE, À UNANIMIDADE, VEREDICTO PELA MANUTENÇÃO DO JULGADO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
É Magistral o julgamento que hoje trouxe para vocês. O atendimento do pleito, desde a primeira instância, demonstra, insofismavelmente, que a Magistratura da Paraíba, um dos menores Estados da Federação, através do Juízo de Vara de Família, especificamente via Juiz sentenciante, responde a indagação Bíblica contida no Livro de Jô, 28, ORIGEM DA SABEDORIA: DE ONDE VEM, POIS, A SABEDORIA? E, indo também, os Doutos Desembargadores, além de tabus, situações pré-estabelecidas, como o fez o Eminente Juiz prolator da Decisão, verão que a fonte da sabedoria extrapola a Lei e, por vezes, reveste-se de um olhar apurado, da percepção de sentimentos, da capacidade de vislumbrar o carinho a proteção, resultante dos laços da afetividade e, neste aspecto ter a sensibilidade de que, em família, a origem da sabedoria está no equilíbrio, no amor consciente, participativo.
NUMA ÚLTIMA OBSERVAÇÃO REGISTRA-SE POR OPORTUNO SER A PRIMEIRA VEZ QUE, NA JUSTIÇA DA PARAÍBA É DEFERIDA A GUARDA DE UM MENOR A SUA MADRASTA EM DETRIMENTO DO PAI BIOLÓGICO. AINDA E POR AMOR AO DIREITO E JUSTIÇA ME ATREVO A AFIRMAR QUE, AO LONGO DESSE PERÍODO, 22 DE MARÇO DE 2010 A JUNHO DE 2012, NÃO ENCONTRAMOS NO JUDICIÁRIO PÁTRIO NENHUM CASO SEMELHANTE AO DESCRITO.
Somos gratos a Deus pela oportunidade de ajudar a quem realmente necessitava de ajuda.
5 comentários:
Perfeição jurídica dá alívio na alma.
Não encontro palavras para descrever a emoção de ler este post e de ter acompanhado, como "ouvinte e curiosa" o desenrolar desta história. Sou muito grata por ter em minha vida uma pessoa tão digna quanto a senhora, que, apesar de desaconselhada, seguiu em frente por esta causa. Mais que o feito inédito no Estado, este caso reflete seu senso de justiça, honestidade e sua garra, apesar de atitudes sempre tão serenas e doces. Parabéns à mãe, ao filho, à Justiça do Estado e a todos nós, que temos o privilégio tê-la como referência em muitos aspectos!
Beijocas.
Oi Maria de lurdes!!
Seu marido é organizado?
Se me permite a brincadeira... Então ele é perfeito. O meu não sabe nem onde eu guardo os talheres rsrsrs.
Obrigada, de coração pelo carinho que deixa nos seus comentários.
Abraços carinhosos!
Lourdinha, meu coração encheu-se de emoção, e os olhos então... Acho que não cabe mais no peito tanta admiração que sinto por você. Parabéns por esta grande vitória inédita em nosso Estado. Um grande beijo e abraço do tamanho do carinho (imensurável) que sinto por você.
Kaline Mayumi
Parabéns Tia,
pelo que conheço da senhora, nessa luta jurídica foi investido muito trabalho, conhecimento, cuidado e, sobretudo muito amor.
A crença de que seria possível, mesmo sendo tese difícil e quase nunca acatada pelos julgadores de nosso país, foi determinante nessa vitória, acreditar e seguir acreditando, com serenidade e competência... É a sua cara!!!
Como operadora do direito, tenho muito orgulho de ser sua sobrinha e ter sido sua estagiária. Parabéns!!!
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